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01/05
2024

UH nº 082/24 – SINDASP - Balanço da “Semana do Despachante Aduaneiro”

Uma semana cheia do SINDASP marcou a passagem do “Dia Nacional do Despachante Aduaneiro”, comemorado oficialmente em 25 de abril. Na segunda-feira(22), foi finalizada uma campanha de vacinação contra a Gripe, culminando com a aplicação da dose para os Associados do SINDASP nas unidades SEDE/Paulista, Viracopos e Guarulhos. Na terça-feira, dia 23, em um dos pontos altos da semana, foi realizada a COLFAC Transversal, com os 4 delegados das Alfândegas de SP da Receita Federal mais o Delegado da DECEX. Organizado pelo SINDASP como parte das comemorações, o evento contou com quase 200 convidados presentes que participaram de um coquetel comemorativo, ao final do encontro, oferecido pelo AGESBEC. No formato remoto, 621 pessoas assistiram ao evento, conforme registro do Canal do YouTube da Entidade até o fechamento dessa matéria (12:30h do dia 26/04). Com isso, a expectativa é de que seja alcançada em breve a meta proposta pela RFB na abertura da COLFAC Transversal, que seria de 700 espectadores. ANÚNCIO DE CONVÊNIO RFB X SINDASP – O produtivo evento, que poderá ter sua íntegra assistida na internet, contou com um anúncio da Receita Federal que ainda dentro do mês de abril será assinado com o SINDASP um Convênio de Cooperação Técnica. “O SINDASP tem nos apoiado de todas as formas e isso não se trata de exclusividade, mas, sim, de ações em pról do comércio exterior brasileiro”, cravou Fabiano Coelho, Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, ao anunciar o Convênio. Todos os debates e apresentações seguem disponíveis no Canal do SINDASP no YouTube Veja: Anexo: Clique para Visualizar
01/05
2024

UH nº 083/24 – SINDASP disponibiliza debates da “Semana Desembaraça SP” em seu canal do Youtube.

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) comemorou o “Dia Nacional do Despachante Aduaneiro” com a realização da 3ª edição da Semana DESEMBARAÇA SP. A Entidade deixou aberto em seu canal do YouTube, a oportunidade a todos os interessados para que assistam às apresentações gravadas. “Espero que todos tenham a oportunidade de assistir às apresentações para se manterem atualizados”, incentivou Elson Isayama, Presidente do SINDASP. Confira os detalhes da Programação e Links para os Vídeos das Sessões: – 23 de Abril – Receita Federal – 3ª Edição da COLFAC Transversal – Duração: 3 horas e 30 minutos – Vídeo disponível em: https://acesse.dev/WLnpg – Participação das Delegacias da RFB de São Paulo, COANA, MAPA, Anvisa, Secex, Inmetro,SEFAZ-SP, e líderes do setor privado como OAB, SETCESP, ABIMED, com apoios do SDAS e do Agesbec. Discussões sobre a convergência de temas entre as delegacias, com foco em atualizações normativas e sistêmicas para 2024-2025. – 24 de Abril – MAPA – Duração: 3 horas – Vídeo disponível em: https://acesse.dev/ZDpYv – Discussão sobre novos procedimentos para importação de produtos de origem animal e não conformidades nas importações, lideradas por Dr. José Marcelo N. Maziero, Coord. No Vigiagro, e Rita Lourenço, Chefe da Vigiagro em Viracopos. – 25 de Abril – MDIC/SECEX – Duração: 3 horas – Vídeo disponível em: https://encr.pw/V1xnz – Apresentações focadas em estatísticas de comércio exterior e inovações tecnológicas no setor por Saulo Castro, Coord-Geral de Estatística do Secex, e Tiago Barbosa, Coord. Geral de Facilitação do Comércio e Ger. do Portal do Único pelo Secex, incluindo informações sobre o desligamento faseado do Siscomex Importação. 26 de Abril Separados por Temas: – Vídeo disponível em: https://l1nq.com/ls9l3 – BRAEXP – Duração: 1 hora e 20 minutos – Temas das apresentações: “Estratégias digitais para expandir as exportações e a internacionalização de empresas” por Juarez Leal/Apex Brasil. qualidade! – INMETRO* – Duração: 1 hora e 40 minutos – Discussão sobre o desligamento do Siscomex Importação e operações atuais já possíveis pelo NPI, apresentado por Rodnei Fagundes Dias, Servidor do Inmetro desde 2008. Veja: Anexo: Clique para Visualizar
26/04
2024

Importação nº 024/2024 - Protocolos de processo Anvisa para cumprimento de reclassificação de NCM demandada pela Receita Federal do Brasil

Comunicamos que os importadores que necessitarem protocolizar LI substitutivas para alteração de NCM em decorrência de alteração de classificação fiscal demandada pela RFB deverão efetuar o seguinte procedimento: 1. Protocolos da LI original pelo sistema PEI – sem LPCO: 1. Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex; 2. Registrar LPCO vinculado à LI substitutiva no Portal Único Siscomex; 3. Protocolizar no Solicita novo processo de importação indicando o novo LPCO e a LI substitutiva; e 4. Anexar justificativa ao LPCO para a realização do protocolo. 2. Protocolos da LI original pelo Solicita com modelo de LPCO desabilitado – protocolos de LPCO até 05/11/2023: 1. Efetuar o registro da LI substitutiva no Siscomex; 2. Retificar o LPCO vinculado à LI original para substituição do número da LI e dos demais campos correspondentes àqueles alterados na LI substitutiva; e 3. Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido. 3. Protocolos da LI original no novo modelo de LPCO – protocolos a partir de 06/11/2023: 1. Efetuar registro da LI substitutiva no Siscomex; 2. Retificar o LPCO fazendo a vinculação da LI substitutiva. As alterações nos campos da LI serão efetuadas após a vinculação, uma vez que este modelo de LPCO tem integração com o Siscomex-LI; e 3. Protocolizar no Solicita petição secundária de LI substitutiva no processo original deferido. Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Veja: Anexo: Clique para Visualizar
25/04
2024

Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência do benefício tributário previsto no Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) exige que a mercadoria seja expedida diretamente do país exportador para o importador, ou seja, que os produtos não sofram interferência em território de país não participante do acordo - procedimento conhecido como triangulação comercial. A Aladi foi criada em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e tem o Brasil como um de seus 13 integrantes. Por meio de acordos comerciais, a associação busca incrementar o desenvolvimento econômico na região e estabelecer um sistema de preferências econômicas, visando a um mercado comum latino-americano. A discussão que chegou ao STJ teve origem em operação comercial realizada pela Petrobras: a petrolífera importou combustível da Venezuela - país integrante da Aladi -, mas o faturamento do negócio ocorreu nas Ilhas Cayman (que não integram a Aladi), por meio da triangulação comercial. Em razão da operação, foi gerado Imposto de Importação de mais de R$ 35 milhões. Contudo, em ação de desconstituição do crédito tributário, a Petrobras alegou que não poderia haver a incidência do tributo na operação, tendo em vista a redução tarifária prevista no acordo internacional firmado no âmbito da Aladi, ainda que tenha ocorrido a triangulação. Interpretação extensiva de isenção tributária viola a legislação Para o ministro, embora a triangulação seja prática comum no comércio exterior, no caso dos autos, não é possível confirmar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a divergência entre a certificação de origem e a fatura comercial, decorrente da exportação do combustível venezuelano por terceiro país não signatário dos acordos da Aladi. "A exportação em discussão não se amolda aos requisitos determinados pelo artigo 4º do Regime Geral de Origem (Decreto 98.874/1990) e pelo artigo 1º do Acordo 91 do Comitê de Representantes da Aladi (Decreto 98.836/1990), não devendo as mercadorias serem beneficiadas pelo tratamento tributário privilegiado em relação ao Imposto de Importação, sob pena de interpretação extensiva de isenção tributária, o que afronta o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Clique para Visualizar
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