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• [26/01/2010] Decisão judicial determina que estado de São Paulo libere crédito acumulado de ICMS para empresa.
Nos casos de exportação de mercadorias ou de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, as empresas compram os insumos com o crédito de ICMS, entretanto, na hora da venda não há a incidência do débito do referido imposto, em razão de algum benefício fiscal.
Quando o valor do débito mensal do ICMS não absorver o valor total do crédito, decorrentes de operações realizadas sem o pagamento do imposto, a legislação permite que os contribuintes transformem esse saldo credor em saldo acumulado. Saiba mais

Fonte: Interface