Omar Rached é "of-counsel" da Lira & Associados Advocacia. Possui vasta experiência em Direito Aduaneiro e comércio exterior, atuando há duas décadas como funcionário de grandes grupos industriais, consultor na área aduaneira e auditor interno do setor privado em projetos de auditoria do Despacho Aduaneiro Expresso, Linha Azul. Atuou como consultor participante de grupos de estudo junto à Aduana Brasileira para os programas Linha Azul, RECOF e Operador Econômico Autorizado.É Diretor de Facilitação Comercial do ICI BR.
Omar é advogado e se graduou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas. É MSc (Master in Science) em Logística e Supply Chain Management pela University of Westminster, Londres, Reino Unido. O título estrangeiro foi revalidado no Brasil pela UNESP.
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O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi idealizado na década de 90, pelo então gerente de inovação da aduana sueca, Lars Karlsson.
O conceito então veio sendo aprimorado e aplicado ao longo do tempo. Hoje, mais de 70 países possuem um programa ativo de OEA, contando com mais de 40 mil empresas certificadas ao redor do mundo.
O programa OEA é parte da estratégia das Organizações Mundiais do Comércio (OMC) e das Aduanas (OMA) para facilitação do comércio internacional. Consiste na parceria público privada de seleção dos operadores de baixo risco que atuam no comércio internacional. Na prática, os governos e as autoridades aduaneiras, ao certificar um operador de baixo risco, evitam gastar recursos na fiscalização e conferem às empresas certificadas alguns benefícios pelo cumprimento voluntário das obrigações aduaneiras.
No intuito de substituir o programa Linha Azul, em 2014, o Brasil instituiu de maneira oficial o seu programa de OEA, iniciando pela modalidade OEA – Segurança (OEA-S), que confere certificação aos operadores com alto nível de segurança na cadeia de logística de exportação.
A modalidade OEA – Conformidade (OEA-C níveis 1 e 2) foi instituída em 2015, para as empresas que demonstram possuir bons controles internos no cumprimento de suas obrigações aduaneiras na importação. Caso o operador possua as duas certificações, de importação e exportação, será reconhecido como OEA – Pleno, que é a modalidade que percebe o maior número de benefícios.
Atualmente o programa brasileiro de OEA conta com aproximadamente 80 empresas certificadas e tem como base legal a IN RFB 1598/15 que admite a certificação voluntária de importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, depositário de carga sob controle aduaneiro, agentes de carga, operador portuário e aeroportuário e transportadoras.
Os principais benefícios proporcionados às empresas certificadas OEA são possuir um ponto de contato dedicado na RFB (Receita Federal do Brasil), percentual reduzido de conferência aduaneira e prioridade em caso de seleção para conferência, na exportação para o OEA – S e na importação para o OEA C nível 2, registro antecipado da importação para o OEA nível 2, dispensa de garantia no trânsito aduaneiro para a certificação transportador, publicação do nome da empresa certificada e autorização para utilização da logomarca para todos níveis de certificação.
Para requerer a certificação OEA, os principais requisitos são possuir histórico de cumprimento da legislação aduaneira, regularidade fiscal, solvência financeira, políticas de recursos humanos e de seleção de parceiros comerciais, escrituração fiscal e contábil no formato digital e sistema informatizado de gestão de operações comerciais.
A RFB vem buscando fazer um trabalho de implementação do programa OEA seguindo os critérios internacionais, estimulando a adesão voluntária ao programa e buscando tornar a certificação mais acessível. Para isso, abandonou o formato tradicional de auditoria com aplicação de testes amostrais, substituindo esse método pela validação dos processos internos dos candidatos e na gestão de riscos aduaneiros. Além disso, vem trabalhando na integração dos diversos órgãos do governo intervenientes nas operações aduaneiras, para que possam também se juntar ao programa, aplicar a gestão de riscos e conferir benefícios ampliados aos operadores certificados.
A opção pela busca da certificação OEA proporciona ao candidato uma melhor visibilidade de gerenciamento de seus processos internos, redução do risco aduaneiro, economia proporcionada pela redução na interrupção da cadeia de suprimentos e melhora da imagem empresarial ocasionada pelo aumento da transparência operacional e cumprimento voluntário das leis vigentes.