22/02
2021
*Republicação - Resolução GECEX/CAMEX/ME n° 160, de 18/02/2021
Republicação por ter saído, no DOU nº 33, de 19-2-2021, Seção 1, pág. 56, sem os anexos. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
Veja na íntegra: https://bit.ly/2ZAJETI