Notícias

16/04
2024

SINDICOMIS e ACTC apoiam iniciativa do governo federal de incentivar mulheres nas carreiras do comex

No início de abril, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério das Mulheres firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para promover a inclusão de mulheres jovens no comércio exterior. O SINDICOMIS e a ACTC, duas entidades patronais do setor, apoiam a iniciativa. “Apesar de o comércio exterior ser um dos setores mais dinâmicos, abrangentes, com amplitude geográfica – afinal, falamos do mundo inteiro – e sem previsões negativas, observamos que a participação de jovens, especialmente mulheres, ainda está aquém do potencial”, pondera Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS e da ACTC. Segundo ele, no Brasil, as áreas de despacho aduaneiro, agenciamento de cargas e operações de trânsito aduaneiro empregam, atualmente, em torno de 16 mil profissionais. Conforme o estudo “Mulheres no Comércio Exterior: Uma Análise para o Brasil”, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, apenas 32,5% dos postos de trabalho nas empresas importadoras e exportadoras são ocupados pelo público feminino. Além disso, observa-se que a presença de mulheres é proporcionalmente maior em pequenos negócios (com até nove funcionários). Quando se analisa a composição societária, o cenário é ainda mais desigual: somente 14% das empresas exportadoras brasileiras são lideradas por mulheres em seus quadros diretivos. Essa participação feminina é ligeiramente superior entre micro e pequenas empresas. Como parte do acordo interministerial, estão previstas ações concretas para incentivar e qualificar mulheres de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade social. Isso inclui, por exemplo, a oferta de cursos a distância para formar analistas de comércio exterior e auxiliares de despacho aduaneiro e fomentar o empreendedorismo feminino no ramo. Paralelamente, programas como “Elas Exportam” (MDIC) e “Asas para o Futuro” (Ministério da Mulher) também apoiarão as capacitações profissionais. “Empresas atuantes no comércio exterior se apresentam como uma oportunidade para as mulheres receberem melhores salários e desenvolver maior nível de qualificação”, afirma o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, complementa: “É uma oportunidade para fazer a diferença na vida de jovens mulheres e criar um caminho para que façam crescer sua renda e, assim, tenham maior participação na economia”. Veja : Anexo: Clique para Visualizar
12/04
2024

Nova portaria da Polícia Federal: Duimp é obrigatória para importação de produtos químicos?

Em uma movimentação que repercutiu no cenário nacional, a Polícia Federal instituiu, no dia 27 de março, a Portaria CGCSP/DPA/PF nº 15, impondo novos regulamentos para o tráfego internacional de produtos sob vigilância administrativa. O texto legal visa esclarecer os procedimentos para a importação e exportação através da Declaração Única de Importação (Duimp) e da Autorização Prévia de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO), integrados ao Portal Único de Comércio Exterior. Além disso, a medida detalha o acesso às funcionalidades de gestão de dados operacionais vinculados às declarações de importação e exportação. A essência da portaria reside na definição das modalidades de importação para substâncias químicas sob a égide do controle administrativo de comércio exterior, uma prerrogativa da Polícia Federal. A regulamentação classifica tais produtos em duas categorias: sensíveis e não-sensíveis, cada uma com exigências específicas de autorização prévia, variando de acordo com a natureza e a classificação do produto. No entanto, a portaria suscitou questionamentos no setor, principalmente sobre a possível obrigatoriedade da utilização exclusiva da Duimp para a importação de produtos químicos. A redação da portaria parece ambígua, deixando um vácuo de interpretação que põe os importadores em uma posição de incerteza. A norma estabelece diretrizes para que as importações dos produtos controlados sejam efetivadas mediante o registro na Duimp e a devida autorização LPCO, correspondente à classificação do produto. Veja na íntegra: Anexo: Clique para Visualizar
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